No Brasil, incluindo o estado do Rio Grande do Sul, a regulamentação sobre o uso de película automotivas é estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) por meio da Resolução nº 254 de 2007, que determina os níveis mínimos de transparência para os vidros de veículos equipados com películas.
Requisitos de Transparência:
- Para-brisa Dianteiro:
- Deve ter uma transparência mínima de 75% para os vidros incolores e 70% para os vidros coloridos.
- Vidros Laterais Dianteiros:
- Devem ter uma transparência mínima de 70%.
- Demais Vidros (laterais traseiros e traseiro):
- Devem ter uma transparência mínima de 28%.
Essas normas visam garantir a segurança no trânsito, assegurando que o motorista tenha visibilidade adequada para conduzir o veículo em diferentes condições de iluminação.
Considerações Adicionais:
- Películas Espelhadas: Não são permitidas, independentemente da transparência, devido ao reflexo que podem causar, prejudicando a visibilidade de outros motoristas.
- Certificação: As películas devem ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e os veículos devem portar um selo que comprove a conformidade da película com a legislação vigente.
Penalidades:
O não cumprimento dessas normas pode resultar em multa, pontos na carteira de habilitação e até a retenção do veículo para regularização.
Conclusão:
Para garantir que a película automotiva esteja em conformidade com a legislação do Rio Grande do Sul e do Brasil, é fundamental verificar os níveis de transparência e adquirir produtos certificados pelo INMETRO. Além disso, a instalação deve ser realizada por profissionais qualificados para assegurar que todas as exigências legais sejam atendidas.
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